Aspetos Legais e Sociológicos

Quando se fala em vigilância ou até mesmo somente em câmaras, vem logo à memória os aspetos legais que estão inerentes. Em Portugal, o regulador desta atividade é a Comissão Nacional de Dados. Apresenta-se assim o Artigo 31.º que indica as normas para os sistemas de videovigilância:

1 — As entidades titulares de alvará ou de licença para o exercício dos serviços previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º podem utilizar sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos, sendo obrigatório o seu registo na Direção Nacional da PSP, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

2 — As gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas.

3 — Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente lei, em razão das suas funções, devem sobre as mesmas guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal.

4 — É proibida a cessão ou cópia das gravações obtidas de acordo com a presente lei, só podendo ser utilizadas nos termos da legislação processual penal.

5 — Nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:

  1. a) A existência e localização das câmaras de vídeo;
  2. b) A menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»;
  3. c) A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
  4. d) O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.

6 — Os avisos a que se refere o número anterior são acompanhados de simbologia adequada, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

7 — A autorização para a utilização dos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo nos termos da presente lei não prejudica a aplicação do regime geral em matéria de proteção de dados previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, designadamente em matéria de direito de acesso, informação, oposição de titulares e regime sancionatório.

8 — É proibida a gravação de som pelos sistemas referidos no presente artigo, salvo se previamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos legalmente aplicáveis.    

(cnpd.pt)


Para além de aspetos legais, tem também de se ter em conta os aspetos sociais. Haverá sempre situações que não são legalmente repugnáveis, mas que o são à luz de uma sociedade ou comunidade, ou vice-versa. O exemplo mais visível em Portugal foi em 2017 quando a Camara Municipal de Lisboa pretendeu instalar câmaras por toda a cidade, recorrendo a fibra óptica para a transmissão apesar de que também se colocou a hipótese de as câmaras funcionarem com wi-fi, mas isso obriga a ter segurança reforçada no sistema. Há muitas variantes com que temos de jogar, segundo o vereador em entrevista ao jornal Sábado. Esta decisão diminuiria a criminalidade na cidade e foi aprovada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, mas apresar disso não foi implementada em muitos locais, e naqueles em que foi, já existiram problemas com fações da comunidade que afirmam que a sua privacidade não está a ser salvaguardada.


A cadeia de televisão CBC, canadiana, publicou recentemente (28 de Setembro de 2018) uma reportagem onde abordam a problemática das câmaras de videovigilância com algum detalhe.

Várias pessoas residentes no Canadá compraram câmaras IP para protegerem os seus lares porém não fizeram algo que actualmente é crucial no que toca à segurança de qualquer sistema: mudar a password original do equipamento para uma qualquer outra.

Nesta reportagem, a cadeia de televisão contratou ethical hackers para controlar os gadgets inteligentes de uma casa. 

Centenas de câmaras de videovigilância desprotegidas encontradas online em livestreaming (cbc.ca).

Para saber mais sobre esta reportagem, consulte a secção Curiosidades.

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Ricardo A. M. Lameirinhas

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