Comunicação de Áudio e Vídeo Blockchain em Multimedia

Direito ao Esquecimento

No contexto virtual, o direito ao esquecimento confere a um utilizador de uma plataforma online o direito da remoção de informações pessoais quando a finalidade para que estas foram fornecidas acabe. Assim o utilizador de uma plataforma online que pretenda que as suas informações (que já não tenham utilidade para o fim que foram pedidas) sejam apagadas pode pedir à plataforma que as apague e esta tem o dever de as apagar, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) que entrou em vigor na União Europeia em 2018. Contudo o direito ao esquecimento entra de certa forma em conflito com a tecnologia blockchain uma vez que uma informação dentro da blockchain já não pode ser retirada, pois retirando informação de um bloco significaria remover o bloco ou alterá-lo o que provocaria uma inconsistência entre as hashes da blockchain, tal como evidenciado na secção 3 deste artigo.[6] Uma forma de resolver a situação seria por exemplo utilizando os smart contract de forma a ocultar a informação que se pretende remover, tornando adicionalmente a blockchain em questão, privada. Assim, conciliar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com a blockchain aparenta ser um dos problema legais (e éticos) que necessitam ser resolvidos.

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Upload de conteúdos proibidos por lei

Como a blockchain é uma tecnologia de caráter descentralizado não existe nenhuma entidade que controle o fluxo de multimédia dentro de uma rede blockchain. Qualquer conteúdo pode ser colocado na rede, e uma vez colocado é muito difícil removê-lo ou torná-lo inacessível. Sendo portanto um dos maiores desafios da blockchain o impedimento de conteúdo ilícito dentro do bloco, e um desafio ainda maior é a remoção do conteúdo uma vez que no interior da rede. Um dos casos descobertos em 2018, foi na rede Bitcoin, onde foram descobertos blocos usados para armazenar links para sites da dark web ligados a abuso de menores, assim como blocos utilizados para armazenar imagens impróprias (Nota: apesar da plataforma armazenar registos de transações na blockchain é possível também armazenar ficheiros e links). De forma a evitar estas situações a blockchain poderia limitar-se a armazenar somente informação financeira, bloqueando a possibilidade de armazenamento de ficheiros, imagens ou links. Contudo essa decisão torna a tecnologia menos flexível, perdendo esta muito do seu potencial como ferramenta financeira. Assim, se não se quiser colocar esse tipo de limitações na tecnologia, surge, então, um paradoxo: é necessária a descentralização da rede de forma a privatizar a informação dos utilizadores, por outro lado necessita-se de um regulador que analise e possa controlar os dados de forma a evitar que conteúdo ilegal seja colocado na rede. É de notar, que este é um problema bem documentado e muito falado em redes de multimédia. A solução, é por agora, no caso da rede SteemIt atribuir o trabalho sanitário da rede a um curador, que escolhe os conteúdos que devem ser mais promovidos. Os curadores, ao reportarem mau uso, são sempre recompensados e esta é uma política que cabe a cada comunidade de blockchain decidir sobre. Geralmente esta decisão é pesada de acordo com a quantidade de token que possui cada membro da mesma aquando do voto. Este é, todavia, um factor que cabe a cada rede impôr no seu sistema de incentivos sob pena de ser bloqueada por ISP’s (ou Internet Service Providers) existentes nos diversos países.

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Coerência de incentivos

As grandes plataformas existentes, têm que tornar as suas margens maiores para suportar os custos de manutenção de toda a infraestrutura que lhes permite prestar serviços. Para aumentar a receita relacionada com publicidade, estas grandes plataformas distribuem a mesma de forma algorítmica. O que ocorre é então uma oposição de interesses entre criadores de conteúdo e consumidores do mesmo. Ao passo que os criadores de conteúdo procuram mais receita e conexão com os fãs, os utilizadores querem menos intrusão nas suas vidas pessoais, o que significa que menos dados pessoais deveriam ser recolhidos bem como deveria ser notada uma baixa de pressão publicitária. Por outro lado, as entidades que pagam para publicitar bens e serviços online precisam de um ambiente mais seguro para propagar os seus anúncios.

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Abolição do intermediário

Estamos perante uma nova era em que o intermediário deixa de ter um papel tão preponderante na aquisição de bens. Desde supermercados a Instituições Bancárias, surgem, por meio da tecnologia, alternativas mais eficientes: estas verificam-se mais funcionais, disponíveis e menos dispendiosas em termos da energia e do tempo que consomem, passando a estas a ser muito mais fiáveis. A remoção da componente de confiança típica do factor imprevisível que é a condição humana leva assim a uma prestação de serviços sem precedentes. No mundo da multimedia tal não é excepção. Se toda a burocracia relacionada com a publicação de conteúdos for codificada em contractos inteligentes capazes com regras estritas e não subjectivas, poderá um dia a Blockchain de Multimedia vir a ser integrada em todos os meios de propagação que já hoje conhecemos: sejam eles Televisão, Rádios ou mesmo Livros. Deste modo surge um novo sistema de incentivos e recompensas com muito maior granularidade e menos atritos e ineficiências do que o já existente.

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Alinhamento de incentivos

As grandes plataformas existentes, têm que tornar as suas margens maiores para suportar os custos de manutenção de toda a infraestrutura que lhes permite prestar serviços. Para aumentar a receita relacionada publicidade,

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