Aspetos Legais

O YouTube como em qualquer outra comunidade tem que respeitar regras. No caso do YouTube as regras são impostas ou por autorregulação ou pela lei.

A autorregulação é o conjunto de regras que foram criadas e aceites pela comunidade do YouTube das quais se destacam:

  • Privacidade- Ninguém pode publicar informação pessoal ou publicar um vídeo de uma pessoa sem o consentimento da própria. O YouTube considera os seguintes fatores para avaliar uma possibilidade de violação de privacidade: voz, imagem ou nome completo da pessoa, informação financeira, contacto ou qualquer outra informação pessoal identificável.
  • Cyberbullying e Conteúdo Ofensivo- Qualquer vídeo cujo objetivo é humilhar e insultar é visto como uma quebra da regulação do Comentários ofensivos sobre: origem étnica, religião, deficiência, género, orientação sexual, bem como ameaças físicas ou psicológicas são punidas com o bloqueio da conta.
  • Nudez e Conteúdo Sexual- Vídeos com caráter explícito como a pornografia não são aceites dentro da comunidade do Por outro lado, o conteúdo explícito sexual é permitido se o seu uso for educativo ou para meios artísticos. Alguns vídeos podem apresentar restrição de idade quando apresentam conteúdo sexual, mas não podem passar da ‘linha vermelha’.
  • Conteúdo Violento e Perigoso- Conteúdos que incentivam violência, comportamentos ilegais (drogas, criação de bombas) ou que apresentam risco de lesão ou morte são retirados do YouTube. Se algum deste conteúdo for direcionado para a educação, comentário ou conteúdo artístico o vídeo é mantido sob restrição de idade.
  • Spam, Scam e Metadata enganadora- É contra a ética do YouTube, promover artificialmente um canal, ou seja, aumentar o número de likes, visualizações ou comentários através de um sistema automático (spam artificial). A tentativa de enganar o público é vista como fraude e, portanto, não deve estar presente na comunidade do YouTube.

Para uma melhor compreensão das regras impostas por autorregulação

O YouTube também condena qualquer tipo de chantagem ou extorsão. Consequentemente, o uso enganador de informação (metadata) no título, descrição ou thumbnails é contra a regulação do YouTube.

Devido aos milhares de milhões de vídeos existentes no YouTube, para ser possível manter as suas regras de autorregulação, depende muito dos utilizadores que são encorajados a reportar qualquer sinal de rutura de regras. As pessoas encarregadas de manter o YouTube ‘limpo’ avaliam a veracidade das reclamações e aplicam ou não sanções.

No entanto as pessoas podem recorrer aos Tribunais na maior parte dos casos anteriormente descritos, se considerarem que a falta é demasiado grave e que o YouTube não deu o tratamento devido.

Quanto às regras impostas por lei, a mais importante é o copyright (direitos de autor). O copyright é o uso indevido de uma criação original no qual uma pessoa ou grupo de pessoas detém o direito exclusivo sobre essa criação. Qualquer entidade que queira usar um conteúdo protegido por copyright deve pedir autorização e dar crédito a quem detém esse conteúdo e comprometer-se a não infringir o copyright. Mesmo verificando estes passos, o vídeo pode ser bloqueado por violação de direitos de autor.

Algumas dúvidas em relação ao copyright? Veja este vídeo

Outros casos previstos na lei que também merecem especial atenção, estão relacionados com:

  • Marcas comerciais (trademark) é proibido fazer-se passar pelo dono de uma marca comercial devidamente registada para obter quaisquer ganhos, nomeadamente financeiros;
  • Contrabando, qualquer tentativa de recriar e vender bens que sejam registados como uma trademark é considerado crime;
  • Difamação, se alguém considerar que um vídeo contém conteúdos difamatórios pode apresentar queixa ao YouTube, mas também nos tribunais.

A nível europeu existem algumas orientações gerais emitidas por organizações internacionais que devem ser aplicados pelos Estados que fazem parte dessas organizações.

A nível da União Europeia, o Conselho de Ministros da U.E.  adotou em 12 de maio de 2014 as orientações a aplicar pelos 28 Estados-Membros sobre a liberdade de expressão no ambiente online, reafirmando o papel essencial que as liberdades de expressão e de opinião assumem nas sociedades democráticas.

Mais recentemente, a 31 de maio de 2016, ainda no contexto da União Europeia, a Comissão Europeia assinou com o Facebook, Twitter, Microsoft e YouTube um código de conduta, onde estas companhias proprietárias de plataformas online se comprometem a combater o uso de linguagem que apela ao odio, ao racismo e à xenofobia que possam ocorrer no seu ambiente.

Por fim o Conselho da Europa, organização europeia que congrega 47 Estados, publicou uma Recomendação aprovada em 16 de abril de 2014, tendo em vista auxiliar os utilizadores dos serviços da internet a compreender melhor os direitos humanos online e quais as ações a desenvolver no caso de os mesmos serem postos em causa, nomeadamente nos domínios: da não-discriminação, da liberdade de expressão e informação, privacidade e proteção de dados bem como proteção da infância e juventude.